INCOTERMS
E de Ex
(PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador)
- EXW - Ex Works
F de Free
(TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR)
- FCA - Free Carrier
- FAS - Free Alongside Ship
- FOB - Free on Board
C de Cost ou Carriage
(TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR)
(TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR)
- CFR - Cost and Freight
- CIF - Cost, Insurance and Freight
- CPT - Carriage Paid To
- CIP - Carriage and Insurance Paid to
(CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador)
- DAT - Delivered At Terminal
- DAP - Delivered At Place
- DDP - Delivered Duty Paid
Atualmente são onze os Incoterms listados e divididos acima. Sua última atualização aconteceu no ano de 2010, em que foi reduzido de 13 para 11 o número de códigos com a exclusão de quatro termos da versão 2000.
Os International
Commercial Terms – Incoterms –
ou Termos Internacionais de Comércio são regulamentações que
determinam aspectos e detalhes do comércio internacional de
produtos. Estas normas determinam, por exemplo, quem é o responsável
pelo frete, qual será o ponto de entrega, quem fica responsável
pelo seguro da carga e etc. Estes termos são indispensáveis para
quem negocia produtos no exterior. Pois com eles é possível
projetar e conhecer todos os gastos da negociação – para pequenas
empresas que façam comércio exterior, é crucial.
Vale
ressaltar que as normas estabelecida pelo Incoterms são aplicáveis
apenas a ambas as partes do negócio – importador e exportador. Os
intermediários e agentes paralelos – transportadores,
despachantes, seguradoras – não são compreendidos pela regulação
dos Incoterms.
Um breve histórico dos Incoterms
Os
Incoterms foram desenvolvidos pela Câmara Internacional do Comércio
(CIC), em 1936.
Em mais de oitenta anos de história, os Incoterms foram modificados
e atualizados por consecutivas vezes para conseguir atender e se
atualizar à modernidade e as novas características das operações
logísticas e financeiras. Sua criação foi um esforço de acabar
com as indefinições e conflitos que eram recorrentes no comércio
internacional por conta de erros de interpretação de contratos,
medidas e outras diferenças estruturais. Os Incoterms são
representados por códigos compostos de três letras.
Os Incoterms, suas características e suas funções
A
função dos Incoterms é promover harmonia e precisão nos negócios
de comercialização internacional. Para isso, é necessária uma
completa e correta interpretação de seus termos para que não haja
ruídos de comunicação e falta de cumprimento de tarefas entre as
partes. É importante ressaltar que os incoterms são apenas
cláusulas do contrato, e não o contrato como um todo, portanto, as
partes têm total liberdade para fazer a negociação de suas
mercadorias, enquanto os Incoterms discorreram sobre assuntos como os
custos, riscos e características da entrega do bem negociado.
NOVIDADES: Atualmente,
são onze os Incoterms. Sua última atualização aconteceu no ano de
2010, em que foi reduzido de 13 para 11 o número de códigos com a
exclusão de quatro termos da versão 2000. Além da inclusão de
dois novos. Porém, se ambas as partes envolvidas no negócio tiverem
mútuo interesse, os Incoterms antigos podem ainda ser utilizados em
negociações específicas. Os Incoterms excluídos da versão 2010
são os seguintes: DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivered
Ex-Ship), DEQ (Delivered Ex-Quay), DDU (Delivered Duty Unpaid). Os
Intercoms incorporado à regulamentação atual são DAT (Delivered
at Terminal) e DAP (Delivered at Place).
Um
dos principais assuntos sobre os quais discorrem os incoterms são os
custos da negociação. Estes custos compreendem: custo de exportação
– despachante aduaneiro; taxas de portos e aeroportos; fumigação
e transporte interno. Contempla também custos de frete internacional
quando há longo curso e seguro internacional.
Categorias de Incoterms
Os
11 atuais incoterms são divididos em quatro categorias que listamos
a seguir. As categorias são: E – Partida; F – Transporte
Principal Não Pago, C – Transporte Principal Pago e DE –
Chegada. Nos próximos tópicos serão apresentadas as principais
características de cada incoterm dentro de seu grupo.
Grupo E – referente à partida
Para
esta categoria de Incoterm, tanto o produto como a fatura precisam
ficar à disposição do importador no estabelecimento que faz a
exportação. Nestes casos, todos as despesas que ocorrem a partir do
momento da entrega da mercadoria ficam por responsabilidade do
importador, deixando o exportador sem nenhum custo. O exportador deve
prestar apoio e assistência ao importador quando solicitado para a
obtenção de algum documento necessário ao despacho do produto.
Qualquer via de transporte (modal) com Seguro Facultativo pode
utilizar este Incoterm.
Grupo F – Transporte Principal Não Pago
FCA
– Franco Transportador (para local designado).
Nesta categoria, quem exporta fica responsável pela entrega das
mercadorias e seu desembaraçamento para a exportação até que
fiquem sob a custódia do transportador no local indicado por quem
faz a importação. Pode ser utilizada com qualquer tipo de
transporte, incluindo transportes multimodais. O seguro é
facultativo.
FAS
– Franco ao longo do navio (com porto de embarque designado).
Neste tipo de negociação internacional, as obrigações do
exportador acabam quando a mercadoria é colocada, já desembaraçada,
no cais para ser disposta no navio de transporte. Deste momento em
diante, todas as responsabilidades e riscos ficam por conta do
importador. Ele deve, inclusive, pagar as despesas do porto em
colocar a mercadoria no interior do navio. Incoterm utilizado para
transporte marítimo ou hidroviário, com seguro facultativo.
FOB
– Franco a bordo (com porto de embarque designado).
Para esta categoria de Incoterm, as responsabilidades do exportador
se encerram no momento em que a mercadoria é colocada dentro do
navio. Portanto, todas as despesas até este momento, incluindo
eventual transporte hidroviário interior, devem ficar a cargo de
quem exporta. A partir do momento que a mercadoria está dentro do
navio internacional, os riscos e encargos passam a ficar por conta do
importador. O seguro é facultativo.
Grupo C – Transporte Principal Pago
CFR
– Custo e frete (com porto de destino designado).
Para esta modalidade de Incoterm, o exportador deve levar a
mercadoria, às suas expensas, ao ponto de transporte escolhido pelo
importador. O custo do frete também fica por conta do exportador.
Nestes casos, o importador fica responsável pelo seguro e pelo
desembarque da mercadoria no porto de recebimento. Nesta modalidade,
o exportador precisa desembaraçar a mercadoria e utilizar transporte
hidroviário interior ou marítimo. O seguro é facultativo.
CIF
– Custo, seguro e frete (porto de destino designado).
Esta modalidade é bastante semelhante a anterior, com a diferença
de que aqui o exportador também fica responsável por pagar o seguro
do transporte da mercadoria. O exportador é incumbido de entregar a
mercadoria ao navio, com frete e seguro já pagos. A responsabilidade
de quem exporta acaba quando a mercadoria é retirada do navio no
porto de destino. Modalidade só pode ser utilizada para transporte
hidroviário interior ou marítimo. Seguro internacional obrigatório.
CPT
– Porte pago até (local de destino designado).
Assim como os anteriores, neste incoterm os custos de transporte da
mercadoria ficam por conta do exportador. A diferença está na parte
que diz respeito ao custo de seguro, que foi transferido para o
importador quando os produtos forem entregues à custódia do
comprador. Outra diferença é que este Incoterm pode ser utilizado
para qualquer meio de transporte.
CIP
– Porte e seguro pagos até (local de destino designado).
Esta modalidade se assemelha ao CPT, em que os termos de comércio
internacional podem ser aplicados a qualquer tipo de meio de
transporte, e não apenas meios hidroviários. A diferença deste em
relação ao anterior é que aqui o exportador também fica
responsável pelos encargos de seguro da carga, e não apenas de seu
frete. As responsabilidades do exportador acabam quando o produto é
entregue.
Grupo “D” ( Referente à chegada)
DDP
– Entregue com direitos pagos (com local de destino designado).
Esta é a modalidade de Incoterm que determina mais responsabilidades
para o exportador. Nela, quem exporta fica responsável por todo o
frete da mercadoria, sua chegada no porto, os encargos de importação
no país destino e o transporte interno até o ponto de destino
designado pelo importador. A única despesa com a qual o exportador
não é responsável por arcar é o desembarque da mercadoria no
porto de destino.
DAT
– Entregue no terminal (terminal designado no porto ou no local de
destino).
Esta modalidade estabelece menos responsabilidades para o exportador,
e pode ser utilizada para qualquer tipo de transporte. Nela, o
exportador pode deixar a mercadoria à disposição do importador em
um porto ou em algum galpão próximo ao ponto de destino para que o
importador, por sua vez, arque com os gastos subsequentes,
desembarace e faça o processo de importação da mercadoria por sua
própria conta.
DAP
– Entregue no local (com local de destino designado).
Nesta modalidade, o exportador tem ainda menos responsabilidades. Ele
arca com frete e seguros, mas pode encerrar suas responsabilidades
com a mercadoria ainda dentro do navio no porto de destino. O
processo de desembaraçamento, importação e transporte interno no
país de destino fica por conta do importador.
Agora
que você já conhece os onze tipos de Incoterms que estão
atualmente em vigor, é importante conhecer ainda alguns detalhes
adicionais. Quando se fala em “importador arca com os custos” ou
“exportador arca com os custos”, não pense que eles os fazem por
cortesia ou por gentileza. Todos os custos que um ou o outro arcam
estão inclusos na negociação. Basicamente, o que se decide com os
Incoterms é quem será o responsável por realizar os pagamentos e
lidar com todo o aparato burocrático do transporte, seguros e outros
gastos adjacentes.
Certamente,
é possível que importadores ou exportadores façam ofertas
especiais com preços diferenciados para um ou outro Incoterm, mas
todos estes detalhes variam de acordo com cada negociação e com
cada produto negociado. Via de regra, os Incoterms geralmente são
apenas detalhes do contrato que estabelecem como estes detalhes
logísticos serão executados para garantir um bom andamento da
negociação e da entrega das mercadorias comercializadas.
Pequenas
empresas que começam a negociar com mercado exterior devem reservar
especial atenção para esta parte do comércio, pois uma boa
administração e execução do Incoterms pode fazer com que a
negociação aconteça de forma muito mais eficiente e, por
consequência, se economiza dinheiro no processo. Note que a
tendência, na maioria dos casos, é que o exportador seja
responsável por arcar com os gastos de transporte e segurança, às
vezes, até mesmo da própria importação. Por isso, ao exportar,
conte com uma forte assessoria logística que dê conta de realizar
os serviços e evitar aborrecimentos.
Vale
ressaltar também que as regras dos Incoterms são internacionais,
portanto, válidas para qualquer negociação que envolva partes de
mais de um país. Se você vai negociar com a China, com os Estados
Unidos, com a França, com o México ou com a África do Sul, as
obrigações ainda serão as mesmas, de acordo com a regulação e o
tipo de contrato assinado entre as partes de exportação e
importação. Para todos os efeitos, os Intercoms ainda possuem
validade jurídica, ou seja, são reconhecidos pelas autoridades em
caso de eventuais conflitos.
Pré-requisitos
Lembre-se
que para poder exportar, sua empresa precisa cumprir com alguns
critérios mínimos e burocracias para com o Estado brasileiro. Sua
pessoa física ou jurídica precisa estar inscrita no Registro de
Exportadores e Importadores (REI), administrada pela Secretaria de
Comércio Exterior.
Esteja sempre preparado
O
mercado de Comércio Exterior, tanto para exportação como para
importação, pode ser um negócio extremamente lucrativo, mas é
necessário sempre tomar alguns cuidados. Acompanhe sempre a cotação
do Dólar americano e de outras moedas importantes para saber como se
comportar diante do mercado e de seus concorrentes. Conheça bem quem
divide este mercado com você para oferecer diferenciais em relação
à concorrência.
Cuidado
nunca é demais. Como exportar é um processo que envolve o
cumprimento de uma série de regras e a atenção a uma grande
quantidade de legislações e burocracias, tenha sempre profissionais
aptos a realizar a consultoria necessária para que sua empresa não
cumpra nenhuma infração ou imprecisão que possa causar
aborrecimentos e prejudicar seus negócios.
O
site oficial da Câmara Internacional do Comércio (ICC) possui
informações relevantes (em inglês) e todas as obrigações na
íntegra que importadores
e exportadores devem
atender quando forem se lançar ao mercado internacional de produtos.
Atente
também para as características aduaneiras e tributárias de cada
país com que se negocia. Estes valores podem representar uma parcela
relevante dos custos de uma negociação e podem interferir nas
compras ou vendas. Considere os comportamentos de blocos econômicos
(Nafta, UE, Mercosul e outros), pois eles também podem influenciar
sobre estas regulamentações locais.
Desenvolva
suas técnicas e passe a oferecer um serviço competitivo que
apresenta tantas vantagens quanto as empresas locais do país com
quem se pretende negociar. Isto representa um aumento de
concorrência, o que se traduz em aumento de qualidade e melhoria na
economia brasileira.
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