OPERAÇÕES DE TERMINAIS E ARMAZÉNS ALFANDEGÁRIOS
Operações de Teminais Alfandegários
Regime Suspensivo:
É uma das formas de incentivar a
exportação, existem muito mais incentivos para exportação do que a importação. Pode
realizar a importação de qualquer produto, desde que o mesmo não seja ilícito
ou proibido. Ilícito: Material ilegal Proibido: Tudo o que é determinado pela
secretaria (Listado).
Transito Aduaneiro
É possível transferir mercadorias de um
porto seco para um outro porto seco. Toda movimentação de carga em território
aduaneiro, é determinado como: Transito aduaneiro, e o termo utilizado para
retirar uma carga de um terminal alfandegado para um porto seco é Remoção. Para
então o importador realizar esse processo, deve-se demonstrar a intenção ou nao
de fazer a remoção do material.
Antes de a receita federal liberar o transito aduaneiro
(a remoção do material), é verificada a capacidade de pagamento de tributos que
o solicitante deve pagar após a confirmação a receita federal libera a remoção,
se não tiver fundos suficientes o material fica no terminal alfandegário.
Com a liberação é emitido uma autorização que a
receita federal fornece, e é chamado de DTA
= Declaração de transito aduaneiro. OBS.: Neste documento apos todo
processo de conferencia que se finaliza com lacres (que possuem numeração para
controle), os números dos lacres são inclusos no DTA
Quando o veículo chega no porto seco, o veículo é
pesado, e verificado se os lacres nao estão violados.
Se finaliza o transito aduaneiro entao após a
armazenagem da mercadoria no porto seco, sendo entao a conclusão do transito
aduaneiro. O DTA fica sobre posse do
porto seco, e o motorista recebe outro documento como comprovante de
transferencia de posse da mercadoria(comprovante de entrega).
A sáida de um material é sempre por Zona primaria,
mas em zona secundária é possivel realizar o desembaraço de exportação, para realiza
a saída fisica do pais. Toda operação no transito aduaneiro é realizado sob
regime suspensivo. Os países que possuem Zona livre de comercio, ficam livres
de impostos de importação.
MIC DTA = Manifesto internacional
MIC DTA = Manifesto internacional de carga junto o conhecimento de
transporte, são necessarios para realizar a operação, enquadrase os países que
estão no Mercosul.
Existe uma operação chamada também, MIC DTA, onde o processo é continuo sem
parar em zona de fronteira, fazendo o desembaraço de importação apenas no porto
seco no país de destino, e o desembaraço exportação em um porto seco no
país de origem. Temos duas opções para desembaraço e encaminhar fisicamente a
mercadoria Encaminha-se em uma zona secundaria(em um porto seco), para realizar
todo o desembaraço, entao teremos um transito aduaneio até uma zona primaria, Ou
encaminha-se direto em zona primaria, assim nao temos o transito aduaneiro, e
sim apenas o transporte do produto até o porto ou aeroporto e ou tambem zona de
fronteira.
Conhecimento de Transporte
Tres Caracteristicas principais:
* Contrato de Transporte(Prazo para entrega nao se enquadra em
contrado de transporte, mas se acorde de que a mercadoria deve ser entregue
dentro de um prazo razoavel), Deve-se transportar a mercadoria dentro dos
custos(frete) pré-acordados e entregar a mercadoria nas mesmas condições que a
recebeu ao destinatário.
* Transferência da posse da mercadoria (a partir desta data em que o CTR foi
assinado como momento de mercadoria entregue) se tornando o comprovante da
entrega da mercadoria
* Titulo de crédito (A propriedade da carga pode ser
transferida à terceiros, porém antes de ser nacionalizada)(em exemplo utilizar
a mercadoria como o pagamento de um custo ou divida(através de um endosso no
conhecimento de transporte no verso.
O único conhecimento de transporte que não pode ser
endossado é o AWB (conhecimento de embarque Aéreo).
Exportação Temporária
Onde no processo existe o regime suspensivo, fica a
mercadoria suspensa por um determinado período de pagamento de imposto, desde
que essa mercadoria retorne, e se existir alguma alteração ou aplicação cobra-se
apenas sobre aquilo agregado.
A mercadoria é inspecionada, é feito um laudo das
características, para que no retorno ela possa ser identificada, assim como
suas possíveis alterações.
O tempo dessa exportação temporária é no máximo de
um ano, podendo ser renovado por mais um ano, porém o prazo de renovação
condizente com o objetivo da exportação.
Não é obrigatório que o trâmite de exportação seja
feito no retorno no mesmo local em que saiu, porém aconselha-se retornar pelo
mesmo local que saiu, pelo fato do processo de saída da mercadoria ficar em
posse daquele local que exportou, e no caso de retornar por outro local, esse
documento tem que ser apresentado, levando estender um processo longo e
burocrático, até que esses documentos cheguem ao outro local, porém legal. O
tempo dessa exportação temporária tem o limite, porem pode ser aumentado, desde
que consiga justificar junto à receita federal, e o mesmo aceite. Para
importação temporária o prazo padrão é de três meses, podendo ser prolongado
para mais três meses, e da mesma forma pode ser aumentado, justificando com a
RF.
Admissão Temporária/ ou Importação
Temporária
Importa-se o material em regime suspensivo, e
dentro de um prazo acordado o material retorna para a origem, e se por ventura
o material é vendido, é possível mudar o regime sem ter o que deslocar o
material (exemplo uma feira de exposição). Tem máximo de três meses como prazo
para o material ficar sobre admissão temporária, podendo ser renovado no mesmo
tempo que foi acordado, não cumprindo o prazo é aplicado pelo RF uma multo de
5% sobre o valor da mercadoria.
Entreposto Aduaneiro: (Entrepostar)
É a condição de entrar em prazo fracionado de
recolhimento de impostos, onde é pago somente os tributos sobre a mercadoria
que será retirada do armazém alfandegado, podendo ter um aproveitamento logístico
de utilização de espaço físico que deveria ser utilizado para o armazenamento e
movimentação de todo o lote, pois será retirada apenas a quantidade necessária
de acordo com a demanda, a cada prazo de retirada da mercadoria. Tendo que
pagar os impostos somente desta mercadoria retirada, estando todos suspensos
até que se pague. O fornecedor não receberá o pagamento a vista, quando for
entrepostar o acordo de importação, a mercadoria devera, estar consignada e o
frete sempre será pré-paid(Pré-pago). O prazo pode ser de no máximo um ano
podendo ser renovado em períodos sucessivos de três anos. Não é utilizado esse
regime para material usado e material proibido.
Depósito Alfandegado Certificado
(DAC)
Funciona apenas em Zona
Secundária, porém nem todos os EAD aceitam esse tipo de regime. Isso é um
procedimento e não um Armazém (é uma Exportação Fictícia) Exemplo: Um cliente
na China, efetua uma compra em Sorocaba (faz-se então uma veda, para a China (Sold
To)) e deposita-se o material em um EAD que aceite a operação DAC, então o EAD
emite um comprovante de exportação, e em continuidade entrega a mercadoria em
exemplo em Votorantim. Existe um prazo de um ano para que o material seja
retirado do Armazém, caso não seja feito, é aplicado um multa no Exportador e o
material deve ser retirado ou direcionado para a destruição. A responsabilidade
de transporte é todo do exportador.
Linha Azul
De todos os regimes
esse é o único que não é suspensivo, e para realizar o Recof ele é necessário. É
um benefício de redução de tempo de desembaraço, e existem requisitos
requeridos pela R.F. para usar desse beneficio, um desses requisitos é ter 25
milhões como patrimônio líquido, e não estar devendo nenhum tipo de imposto.
Para utilizar desse benefício é necessário que a carga esteja dentro do
princípio de unitização, contendo todos os part menbers, tamanho, etc. Nesta
operação a R.F. não confere a mercadoria.
RECOF (Regime de Entreposto
Industrial sobre Controle Aduaneiro Informatizado)
Nesta Operação a empresa pode importar
mercadoria, e pegar parte desse material, parte ela sendo 80%, beneficiar essa
parte e exportar em regime suspensivo, e os 20% restantes vender no mercado
brasileiro, e para poder realizar essa Operação, a empresa necessita porta de
um sistema informatizado que transmita toda informação necessária das operações
relacionadas que a R.F. precise, podendo ela ter acesso e disponibilizar todas
e quaisquer informações necessárias. Existe apenas uma empresa no Brasil que
tem permissão para esse tipo de operação: A SoftWay
Obs.: Todo o RECOF a empresa tem o benefício da Linha
Azul. Existe uma lista de benefícios financeiros para quem tem o RECOF, e esse
regime é o único que permite vender em região nacional em regime suspensivo,
porém dentro das porcentagens mencionadas.
Draw Back
É um beneficio para quem exporta, se o cara exporta ele tem
a possibilidade de utilizar esse beneficio.
Temos três modalidades de Draw Back e variantes:
Suspenção: Eu trago matéria prima os impostos são suspensos
eu beneficío esse material e eu assumo que eu irei exportar todo o produto
acabado.
É o beneficio que eu tenho quando eu importo matéria prima,
e todos os tributos são suspensos federal ou estadual, na condição de que eu
beneficie 100% dessa matéria-prima e eu exporte 100 % do produto gerado ou
acabado dentro do período pré-determinado. A R.F. considera que até 5% do material que
não foi exportado é sucata, ex.: que se
perdeu sobre o processo condutivo/transporte. O processo de Draw Back tem que ter uma autorização
para ser realizado, sendo através do Documento Ato Concessório. Esse Ato
Concessório é fornecido por um departamento, e na hora que o material chega ao
Brasil, ele vai entrar no Brasil para poder ir para você deve ser desembaraçado,
nesse momento você, apresente o documento Ato Concessório, então o Ato Concessório
que vai dar base legal para a R.F. suspender esses tributos, sendo um ano, tudo
automático a partir do momento que a mercadoria entrou no brasil. Então tenho
um ano para exportar 100% dessa importação, então o que estava suspenso se
torna isento.
Isenção: Eu já exportei mercadoria, chamado de Draw Beck de
reposição de estoque, e eu quero repor estoque de todo produto exportado que eu
já exportei, emite um ato concessório também, porem todo manual, são apenas
isento os federais, e os estaduais não.
Restituição: Não é usada, parecida com a isenção, eu já
exportei, só que eu não quero matéria prima, eu quero grana, o que eu paguei de
impostos, a RF diz que você só pode tirar 90 dias para traz, e se for Deferido,
você recebe credito fiscal e não dinheiro, para então abater em futuras
operações.
Dentro das três modalidades de Draw Beck, existem duas situações,
a saber:
Modalidade intermediária: Serve tanto para suspenção quanto
para isenção, porém coloca-se uma terceira empresa.
Modalidade integrada: Nesta modalidade eu posso utilizar
matéria prima nacional, em vantagem eu não pago ICMS, PIS, IPI, COFINS, onde
estes impostos estarão ressalvados em NF que está sobre esta modalidade.
Seguro Internacional
-Contrato de
Seguro: À medida que a empresa tem contrato com a seguradora, ela tem
obrigações.
Existem dois
tipos de Seguro:
-Seguro de vida:
Você pode contratar a apólice que você quiser e quanta você desejar
-Seguro de
coisa: Qualquer coisa que não seja patrimônio em vida. Não pode haver tentativa
de enriquecimento ilícito.
A legislação
define: Contrato internacional: 110% Valor máximo, sendo 10% para encargos
administrativos, e o valor mínimo pode ser qual seja desejado. O seguro cobre
somente o que foi declarado, se declarado o produto, será então o produto a ser
segurado. O seguro é válido pelo o que está escrito no contrato, e não o que se
pressupõe. O seguro é um contrato temporal, tem data e hora para começar e
terminar. Exemplo: A partir do momento em que você deixar de pagar
automaticamente entra como cláusula rescisória, mesmo pagando corretamente
todas as parcelas e na última você deixar de pagar, então a seguradora não tem
obrigação de segurar qualquer eventualidade.
O seguro pode
variar, exemplo: de São Paulo e Sorocaba existem diferenças, um item pode ser a
taxa de sinistralidade, bem como em Santos tem o item de alto nível de oxidação
por ser cidade litorânea.
E tendo adaptado
itens de segurança que diminuam a taxa de sinistralidade, faz então que a taxa
diminua, então o valor do seguro também.
Sua carga chega
no terminal, e você tem um seguro de 50% do valor total da mercadoria, nesse
terminal tem que ter uma apólice que cubra o valor total da sua mercadoria, e
caso aconteça algum dano a mercadoria, então é averiguado a relação e omissão
no envolvimento do terminal, para levantar o ressarcimento chamado prémio.
A embalagem é um
fator, que atinge proteção do produto e contenção do mesmo. Se o produto for
perecível terá um valor maior para ser segurado. O destino também é um fator
que influencia no valor, Ex.: Taxa de Guerra. Índice de Sinistralidade, quando
mais tende a 1% é que esse produto tem mais chance de ocorrer algum dano. A
IATA pública anualmente a taxa de Sinistralidade.
Se você declara
erroneamente sua mercadoria, e ocorre um sinistro, você será responsável
inteiramente sobre a indenização de todo o que foi afetado.
Apólice de Seguro: Nada
mais é do que o contrato de seguro.
Certificado de Seguro: Tem
o mesmo efeito de uma apólice, é a apólice especifica para aquela operação de
exportação ou importação.
Apólice de Seguro: Três tipos
Apólice por viagem: A cada
viagem realizada é possível contratar seguro para essa especifica operação.
Apólice Aberta: Tem uma
cobertura extensiva, e podem ser negociadas em valores médios, onde se definem
valores a serem cobertos, que definidos podem ser automaticamente cobertos, e
se passar o valor, deverá ser entrado em contato para realizar complementos na
apólice, essa apólice pode ser pelo tempo determinado em contrato. Esse
complemento se chama averbação.
Apólice Flutuante: É igual
a uma apólice aberta, porém é
limitada a tempo de duração de 12 meses.
Produto
Perigoso(ou carga perigosa): Substância/artigo – natureza – ou produzido –
qualquer processo – físico – químicos
Risco: Meio
ambiente, segurança pública e pessoas.
Licençar –
Terminal alfandegado – Identificação
Grupos de
Embalagens:
GI – Substâncias
alto risco
GII – risco
médio
GIII – baixo
risco
Se uma pessoa é
afetada, ela usa como meio de indenização para a vida toda.
Transportes de
produto perigoso necessitam de licenças prévias que devem, ser seguidas
juntamente com a carga, e em um terminal alfandegário essas cargas são
aprovadas se essas licenças estiverem atualizadas e a carga deve ser
previamente notificadas.
MSDS: Documento
disponibilizado normalmente pelo fornecedor, e que deve estar junto com a
carga, nele descreve os riscos do produto e os mecanismos para agir em caso de
acidente, e se a carga não for acompanhada deste, então a seguradora não terá
obrigatoriedade de remuneração.
O Brasil não
permite a importação de animais silvestres, desde que tenha licença. Obs.: Deve
constar juntamente com a licença uma lista de vacinas. Quando se traz animal em
pé, o processo de desembaraço é realizado em zona primária. Carga viva tem
prioridade de desembaraço. No caso de cargas refrigeradas, estas também tem
prioridade de desembaraço.
Regimes a serem praticados em Armazéns Alfandegados:
Regimes Comuns:
Importação/ Exportação
Regimes
Suspensivos: Transito Aduaneiro/
Drawbeck/ Admissão temporária/ Entreposto Aduaneiro/ Deposito Alfandegado
Certificado
Regimes
Especiais: RECOF/ Linha Azul
0 comentários:
Postar um comentário